STJ confirma responsabilidade do WhatsApp por omissão em caso de ‘pornografia de vingança’ envolvendo menor

STJ confirma responsabilidade do WhatsApp por omissão em caso de ‘pornografia de vingança’ envolvendo menor


Vítima teve fotos íntimas compartilhadas por ex-namorado na plataforma. Superior Tribunal de Justiça entende que WhatsApp podia ter tomado medidas para proteger a jovem.
Whatsapp no celular
Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade do WhatsApp por omissão em um caso envolvendo uma menor de idade que teve suas fotos íntimas compartilhadas por ex-namorado na plataforma. O crime é conhecido como pornografia de vingança.
O STJ manteve a decisão do juiz de segunda instância que determinou que a plataforma de conversas da Meta tem responsabilidade e deve pagar uma indenização à vítima. Em primeira instância, somente o ex-namorado (e não o WhatsApp) tinha sido diretamente responsabilizado.
Questionado pelo g1, o STJ não informou o valor da indenização porque processo corre em segredo de justiça.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, disse que o WhatsApp não retirou as imagens da plataforma, conforme ordenado pelo juiz de primeira instância.
Segundo o STJ, a Meta alegou que não é tecnicamente possível tirar os conteúdos do ar porque eles são protegidos por criptografia — de acordo com a relatora, isso não foi provado por perícia.
A ministra da Terceira Turma do STJ entendeu que o WhatsApp poderia ter banido, bloqueado ou ao menos suspendido, ainda que temporariamente, as contas do usuário ofensor, o que seria uma medida razoável de resultado equivalente à remoção de conteúdo.
O g1 pediu à Meta um posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.
Na decisão, Andrighi destacou que o compartilhamento de fotos íntimas por aplicativos de mensagens é tão danoso quanto a sua publicação em redes sociais.
E explicou que, ainda que o número de compartilhamentos seja menor, em princípio, ele “tende a crescer rapidamente na medida em que as pessoas repassam as mensagens para outros amigos ou grupos”.
Existem duas leis sobre pornografia de revanche:
lei Rose Leonel (13.772/18), considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; punição é seis meses a 1 ano de detenção;
lei 13.718/18: criminaliza a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento”, inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.
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