CNJ aprova regras gerais para uso da inteligência artificial na Justiça

CNJ aprova regras gerais para uso da inteligência artificial na Justiça


Resolução deixa claro que ferramenta deve ser utilizada de forma auxiliar e complementar. Na prática, a IA não pode ser um instrumento autônomo de tomada de decisões. Texto é aplicável a todas as instâncias da Justiça no país. Inteligência artificial: tecnologia demanda geração colossal de energia elétrica
Jornal Nacional/ Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (18), a proposta que estabelece como será o uso da inteligência artificial na Justiça brasileira.
O texto traz as normas gerais para que as instâncias da Justiça adotem modelos de inteligência artificial – e será aplicado em todo o Poder Judiciário.
O conjunto de orientações prevê, por exemplo, que a tecnologia tem que ser compatível com os direitos previstos na Constituição.
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Também fixa mecanismos de monitoramento e fiscalização, assim como a necessidade de garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos de privacidade na Lei Geral de Proteção de Dados.
A resolução também deixa claro que o uso da ferramenta deve ser de forma auxiliar e complementar.
Na prática, a IA não pode ser um instrumento autônomo de tomada de decisões – a última palavra é do juiz, que será integralmente responsável pelo que determinar.
A proposta é resultado de um Grupo de Trabalho que funcionou no âmbito do Conselho, liderado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
O grupo teve discussões sobre o tema ao longo de um ano. Realizou, em setembro de 2024, uma audiência pública para debater a questão.
O voto do relator, favorável ao texto, foi apresentado em sessão no último dia 11.
“Talvez o aspecto mais relevante seja uma preocupação muito clara de garantir ao cidadão que ninguém vai ser julgado por robô. A resolução deixa claro o tempo todo a necessidade de supervisão humana”, explicou o conselheiro na ocasião.
Bandeira de Mello deu exemplos de possíveis usos da inteligência artificial no trabalho da Justiça:
ajuda ao magistrado na formulação de perguntas em audiências de instrução e julgamento de processos;
auxílio para detectar possíveis contradições em depoimentos em tempo real;
classificação de processos sobre um mesmo tema;
organização de argumentos das diferentes partes do processo;
alerta para o juiz de que a decisão pode contrariar precedentes já firmados pela Justiça;
“A ideia é não paralisar os tribunais e não deixar de ter uma ferramenta que pode ser essencial para combater um dos maiores problemas de que o Judiciário é acusado, que é a morosidade”, explicou o relator.
A resolução segue as seguintes orientações:
as instâncias do Judiciário devem adotar modelos de inteligência artificial que sejam compatíveis com a proteção de direitos fundamentais previstos na Constituição;
a solução tecnológica escolhida deve prever mecanismos que permitam monitoramento e fiscalização do trabalho realizado;
deve ser garantida a segurança jurídica;
o uso de dados de processos devem respeitar as regras de privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados;
os tribunais devem implantar medidas para prevenir que a tecnologia viabilize o surgimento de tendências discriminatórias.
Os modelos de IA adotados pelo Poder Judiciário não podem:
impedir a revisão humana dos dados usados e os resultados propostos;
fazer juízos de valor de traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais. A ideia é proibir o uso destas informações para tentar avaliar ou prever que um cidadão vai cometer ou será reincidente em crimes. Mais ainda, evitar que isso seja usado para fundamentar decisões judiciais;
classificar ou ranquear pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social ou ainda em atributos da sua personalidade, para a avaliação da validade de seus direitos, méritos judiciais ou testemunhos;
O texto cria também um Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que terá 13 integrantes e vai funcionar no âmbito do próprio CNJ.
O Comitê poderá, entre outras atribuições, impedir ou limitar o uso de soluções de IA, considerando os critérios de segurança e risco das aplicações.

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